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PGR deve abranger riscos associados à todas NRs ligadas de alguma forma com riscos ocupacionais.

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A partir da publicação da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em 9 de março de 2020 uma nova questão começou a tomar forma a respeito da relação entre o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e as normas regulamentadoras ligadas à riscos ocupacionais. O que é GRO Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ? O GRO (Segurança do Trabalho) é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais dentro de uma organização de trabalho entre empregador e empregado, em que nos termos previstos em lei se adequam as leis trabalhistas, ou seja, o GRO é uma metodologia, um conjunto de ações, prevista na NR 1 Atualizada da Portaria 6.730 de 9 de março de 2020. No qual levanta-se todos os riscos ligados à grande maioria das Normas Regulamentadoras.  O que é PGR Programa de Gerenciamento de Riscos ? O PGR (Segurança do Trabalho) é o Programa de Gerenciamento de Riscos que compõe um GRO, ou seja, é um item dentro