Postagens

Mostrando postagens de julho, 2021

Saúde e segurança para o trabalhador do campo - Fazendas e Usinas

Imagem
Nós aqui da EPB Engenharia e Inspeções temos recebido uma série de dúvidas por parte dos empregadores rurais, as quais buscaremos esclarecer para que haja atenção adequada a todas exigências em relação a contratos e ambiente de trabalho, evitando ou prevenindo fiscalização e multas. A NR31 tem finalidade de regulamentação dos temas ligados à saúde, higiene e segurança do trabalho rural. Os empregadores rurais devem ficar atentos para a implementação da NR31, para tanto, devem consultar profissionais que estejam atualizados, a fim de evitar ações judiciais e penalidades.  O meio rural que tem por cultura a informalidade, é chamado a também adaptar-se a referidos regramentos, o que na medida do possível deve ser diagnosticado, mapeado, planejado, executado e monitorado, trazendo com isso maior segurança no ambiente de trabalho, redução de riscos, maior produtividade, evitando prejuízos com fiscalizações e implementação de modificações e ada

PGR deve abranger riscos associados à todas NRs ligadas de alguma forma com riscos ocupacionais.

Imagem
A partir da publicação da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em 9 de março de 2020 uma nova questão começou a tomar forma a respeito da relação entre o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e as normas regulamentadoras ligadas à riscos ocupacionais. O que é GRO Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ? O GRO (Segurança do Trabalho) é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais dentro de uma organização de trabalho entre empregador e empregado, em que nos termos previstos em lei se adequam as leis trabalhistas, ou seja, o GRO é uma metodologia, um conjunto de ações, prevista na NR 1 Atualizada da Portaria 6.730 de 9 de março de 2020. No qual levanta-se todos os riscos ligados à grande maioria das Normas Regulamentadoras.  O que é PGR Programa de Gerenciamento de Riscos ? O PGR (Segurança do Trabalho) é o Programa de Gerenciamento de Riscos que compõe um GRO, ou seja, é um item dentro

ADIADA ENTRADA DO GRO E PGR - Aguardada com expectativa pelos prevencionistas confirmou-se na reunião, a prorrogação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) para 3 de janeiro de 2022.

Imagem
Reunida de forma virtual de 28 a 30 de junho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente tratou de diversas pautas, tomando decisões importantes em relação às Normas Regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho. Dentre os diversos itens deliberados destaca-se o adiamento da entrada em vigor das NRs 1 (GRO), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo) para janeiro de 2022. Confira em seguida os detalhes acordados pelos integrantes das bancadas de Governo, empregadores e trabalhadores que compõem a CTPP a respeito deste assunto e demais NRs e seus anexos que estão em processo de revisão. No primeiro dia, os integrantes das bancadas participaram de uma reunião extraordinária, em que foi apresentada a Portaria 6.399, que saiu em maio e dispõe sobre os procedimentos para elaboração e revisão das NRs. Também foi exposto o processo de elaboração da