PGR deve abranger riscos associados à todas NRs ligadas de alguma forma com riscos ocupacionais.

A partir da publicação da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em 9 de março de 2020 uma nova questão começou a tomar forma a respeito da relação entre o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e as normas regulamentadoras ligadas à riscos ocupacionais.

O que é GRO Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ?

O GRO (Segurança do Trabalho) é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais dentro de uma organização de trabalho entre empregador e empregado, em que nos termos previstos em lei se adequam as leis trabalhistas, ou seja, o GRO é uma metodologia, um conjunto de ações, prevista na NR 1 Atualizada da Portaria 6.730 de 9 de março de 2020. No qual levanta-se todos os riscos ligados à grande maioria das Normas Regulamentadoras. 

O que é PGR Programa de Gerenciamento de Riscos ?

O PGR (Segurança do Trabalho) é o Programa de Gerenciamento de Riscos que compõe um GRO, ou seja, é um item dentro do GRO de uma organização, inclusive é previsto que em caso de diversificação de área, setor, unidade ou atividade, fica a critério da organização elaborar PGRs diferentes dentro de um mesmo GRO.

Importantissimo incluir no Gerenciamento destes programas todos os riscos ocupacionais existentes. Abaixo listamos as normas que devem permanecer no radar do GRO e no PGR de sua empresa.

Estas normas são: 

nr9 riscos ambientais, 

nr10 riscos em trabalhos com  Eletricidade, nr11 trabalhos com içamento de cargas, nr12 máquinas e equipamentos,  nr13 vasos de pressão,  nr17 riscos ergonômicos, 
NR 18 trabalho na construção civil,  nr20 trabalho com inflamáveis, 
nr23 riscos de incêndio,  nr33 riscos em espaços confinados,  nr35 trabalho em altura.

Os riscos relacionados com a operação e intervenções em máquinas e equipamentos em indústrias seja em altura, em espaços confinados ou manuseando líquidos inflamáveis, não importa, devemos manter um Gerenciamento de como proteger as pessoas que realizam atividades expostas aos riscos específicos destes processos descritos nas normas regulamentadoras citadas acima, portanto é necessário que se faça a relação com o GRO e portanto no Gerenciamento do PGR, visto que o programa é baseado no ciclo de melhoria contínua que deveria abranger todos os riscos ocupacionais existentes nas empresas. 

Mas como as NRs citadas acima se relacionam com a NR 1 e quais as ações que devemos tomar para estabelecer esta relação?

Através dos riscos levantados no GRO devemos estimar o risco do  PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que deve ser implementado em conjunto com o PA (Plano de Ação)  Através de metodologias conhecidas

Estimativa do risco

O risco associado a uma situação perigosa depende de fatores como:

– Gravidade do dano no caso de um acidente

– Probabilidade de ocorrência (exposição, ocorrência do perigo e possibilidade de evitar)

Um método muito comum de se utilizar para fazer esta estimativa é o HRN (Hazard Rating Number) em português seria algo como: Valor de Classificação de Risco

O HRN expressa em valor numérico o risco para um determinado perigo/situação, desta forma podemos transformar a medida qualitativa em quantitativa, ou seja, um número.

Para conseguir chegar no HRN de uma situação/perigo devemos calcular seguindo a fórmula?

HRN=PExFExGPDxNP

considerando-se:

(PO) à Probabilidade de Ocorrência do Dano

(FE) à Frequência de Exposição ao Perigo/Risco

(GPD) à Gravidade da Possível Lesão

(NP) à Número de Pessoas Expostas

Sendo:

(PO) à Probabilidade de Ocorrência do Dano

(FE) à Frequência de Exposição ao Perigo/Risco

(GPD) à Gravidade da Possível Lesão

(NP) à Número de Pessoas Expostas

E como resultado temos da fórmula (HRN=PExFExGPDxNP), a tabela identificará o valor e resultado:

Uma tabela como essa deverá seu o resultado deste trabalho:

De posse dos riscos e da estimativa e graduação destes riscos monta-se o plano de ação do PGR
Este Plano deve ser acompanhado anualmente.  Não trata-se de um documento de gaveta e sim um documento Master que a corporação deve manter,  acompanhar as implementações das ações, checar e melhorar sempre. Criando um verdadeiro PDCA com o intuito único de mitigar e reduzir a zero os acidentes.
Eduardo Barrozo Engenheiro industrial mecânico e de segurança do trabalho.  Diretor técnico da EPB Engenharia e Inspeções. 


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