NBR 14276 versão 2020.

A Brigada de incêndio de uma edificação é um requisito legal para todas as edificações no Brasil, assim como a nova NBR 14276. Porém, com exceção de edificações unifamiliares.

Portanto, apenas residências individuais não precisam ter pessoas treinadas para atuar em situações de emergências como incêndio, acidentes pessoais e/ou acidentes ambientais.

A norma que define os requisitos de composição e dimensionamento da equipe de brigada de emergência é a ABNT NBR 14276.

A mesma obteve atualizações em 2020 em diversos itens se comparada a sua versão de 2006.

Para entender quais as mudanças da norma, a EPB Engenharia preparou abaixo um conteúdo explicando as 5 principais alterações contidas na ABNT a nova NBR 14276 versão 2020.

1º Mudança: Na versão 2006 a NBR 14276, seu título era “Brigada de Incêndio – Requisitos”

Porém, esse título levava profissionais a acreditar que a norma só é aplicada em cenários que envolvesse incêndio ou fogo, mas trata-se de um equívoco.
Afinal a norma também deve ser aplicada em cenários emergenciais de acidentes pessoais e ambientais.

Na versão 2020 da norma ABNT a nova NBR 14276 o título foi alterado para “Brigada de Incêndio e emergência – requisitos e procedimentos”

Assim deixando claro que a brigada deve atuar em diversos aspectos emergênciais, de acordo com os riscos de cada edificação.

2º Mudança:

Os termos e definições nunca foram muito fáceis de compreender, principalmente se tratando de normas técnica.

A versão 2020 da ABNT a nova NBR 14276 traz uma parametrização dos termos e definições e enfim compartilha os mesmos parâmetros e conceitos com as normas técnicas.

Assim como a ABNT NBR 15219 que trata sobre Plano de Emergência, como a ABNT NBR 14608 que trata as atividades do Bombeiro Civil Profissional.
Em resumo todas as normas destinadas ao mesmo tema vão compartilhar dos mesmos termos e definições, começando pela NBR 14276:2020.

3º Mudança:

Afinal o dimensionamento o número de brigadistas em uma edificação sempre gerou muitas dúvidas entre os profissionais da área.

Na versão 2006 da NBR 14276, para se calcular o número correto de brigadistas em uma edificação.

Era necessário aplicar o anexo (A) da norma que relacionava o tipo de edificação, seu grau de risco e o número da população fixa.

A nova versão da NBR 14276:2020  trata como composição da brigada e não dimensionamento, e leva em conta aspectos como distâncias a serem percorridas, turnos de trabalho…

Ou seja, antes de realizar a composição da brigada de emergência a empresa deve realizar um estudo técnico para o levantamento das hipóteses acidentais.
O estudo trata-se de uma análise de risco detalhada onde é apurado os riscos existentes em atividades da edificação e quais hipóteses acidentais estão relacionadas.

Com base nesse estudo deverá ser admitido um número de brigadistas que dará suporte a tais emergências. 

4º Mudança: Com o critério definido no item anterior, a nova NBR 14276 define um número mínimo de brigadistas para atendimento.
Em edificações de risco baixo e médio a população fixa acima de quatro pessoas, duas deverão ser brigadistas

E para edificações de risco alto, população fixa acima de dez pessoas, quatro deverão ser brigadistas.

Alerta importante: o número mínimo definido em norma é uma relação de partida, se não realizar o estudo corretamente, poderá ter uma equipe subdimensionada.

5º Mudança:

A nova NBR 14276:2020 traz em seu item 7.1 as condições de ALERTA de emergência.

Qualquer pessoa da edificação deve ter condição de pedir ajuda ou comunicar uma situação emergencial para os brigadistas. Os meios de comunicação de alerta e emergência podem ser definidos internamente.

Muitas edificações utilizam tecnologia de aplicativos de celular específicos trazendo eficiência nos acionamentos internos de emergência em primeiros socorros, incêndio ou até mesmo emergências
Ou

EPB Engenharia 



Fonte: portalincendio



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