Novas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho passam a vigorar em janeiro
Normas Regulamentadoras (NRs) de Saúde e Segurança do Trabalho, que estavam previstas para entrar em vigor em 02 de agosto de 2021, foram prorrogadas para o dia 03 de janeiro de 2022. As mudanças se aplicam em diversas NRs, dentre elas a prestação de informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, além da adoção de critérios de avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
As Normas Regulamentadoras (NRs) de Medicina e Segurança do Trabalho estão passando por uma reestruturação completa desde o início de 2019. Em janeiro de 2022, uma grande mudança na legislação vai afetar, principalmente, a forma como as empresas em todo o país gerenciam seus riscos ocupacionais.
As NRs são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Dentre as NRs que entrarão em vigor estão a NR 01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO); NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; NR 17 – Ergonomia; NR 18 – Indústria da Construção; NR 19 – Explosivos e NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
Fonte:
Jornal contábil
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