Plano de Intervenção de Incêndio das edificações
O Plano de Intervenção de Incêndio consiste num planejamento prévio para a provável ocorrência de uma emergência e visa facilitar o reconhecimento da edificação por parte da população e das equipes de emergência, proporcionando sua utilização em simulados e treinamentos;
Por meio do plano de intervenção de incêndio, busca-se garantir:
a) a segurança da população fixa e flutuante do edifício;
b) a segurança da população das edificações vizinhas;
c) a segurança dos profissionais responsáveis pelo socorro, no caso de ocorrer um incêndio ou sinistro;
d) o controle da propagação de incêndios;
e) a proteção do meio ambiente;
O Plano de intervenção de incêndio de uma edificação contém os seguintes dados:
a) planilha de Levantamento de Dados.
b) descrição das possíveis causas de incêndio;
c) as ações a serem tomadas pelos responsáveis pelo uso e funcionários;
d) a orientação aos usuários temporários;
e) os itinerários mais indicados para as viaturas do Corpo de Bombeiros;
O Plano deverá ser confeccionado pelo Responsável Técnico habilitado com Assessoria do Corpo de Bombeiros.
O Plano de intervenção de incêndio será avaliado por um Oficial do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico das Unidades e Frações de Bombeiros, responsável pela área da edificação.
Uma vez elaborado e ratificado pelo Corpo de Bombeiros, o plano é arquivado em três vias:
a) uma via anexa ao Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP);
b) uma via no acesso principal da edificação uma via em arquivo digitalizado em CD não regravável .
O Plano de Intervenção de Incêndio deverá ser de conhecimento da população
O responsável pelo uso da edificação deverá entregar ao Corpo de Bombeiros
responsável pela área da edificação o Plano de Intervenção para análise e aprovação.
O plano de intervenção deverá ser apresentado ao CBMMG, no segundo ano consecutivo, na primeira renovação do AVCB da edificação ou área de risco.
Durante o período de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, recomenda-se que se realize, no mínimo, um simulado com a participação integrada da brigada de emergências da edificação e do Corpo de Bombeiros. Este Plano de Intervenção de Incêndio deve ser objeto de uso frequentes em treinamentos e simulados.
Fale um de nossos consultores sobre a confecção ou revisão de seu plano de intervenção
Eduardo Barrozo Engenheiro industrial mecânico e de segurança do trabalho. Diretor na EPB Engenharia e Inspeções
Fonte: Lei Estadual Complementar n. 54.
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de
Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas
edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, “Manual de Regulamentação de Segurança
contra Incêndios”, 1992.
FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho, “Introdução à Engenharia de Segurança de Sistemas”,
4ª edição, 1994.
NR 23 – Proteção Contra Incêndio.
FireEx Internacional de Proteção Industrial Ltda, “Introdução à Análise de Risco – sistemática e
métodos”, 1ª edição, 1997.
Sellie, Maj. Gerald, “Seminário sobre a Intervenção dos Bombeiros no Meio Industrial" – Instituto
de Engenharia de São Paulo, 1997.
NBR 14023 – Registro de Atividades de Bombeiros.
NBR 14276 – Programa de Brigada de Incêndio.
NBR 14608 – Bombeiro Profissional, Civil.
Society of Fire Protection Engeniering, “The SFPE Handbook of Fire Protection Engeniering,
National Fire Protection Association 2nd edition.
National Fire Protection Association, “Handbook”, 18th edition.
Comentários
Postar um comentário