Plano de Intervenção de Incêndio das edificações

Plano de Intervenção de Incêndio das edificações 
O Plano de Intervenção de Incêndio consiste num planejamento prévio para a provável ocorrência de uma emergência e visa facilitar o reconhecimento da edificação por parte da população e das equipes de emergência, proporcionando sua utilização em simulados e treinamentos;
Por meio do plano de intervenção de incêndio, busca-se garantir:
a) a segurança da população fixa e flutuante do edifício;
b) a segurança da população das edificações vizinhas;
c) a segurança dos profissionais responsáveis pelo socorro, no caso de ocorrer um incêndio ou sinistro;
d) o controle da propagação de incêndios;
e) a proteção do meio ambiente;
f) facilidade de encontrar os meios e rotas para retirada da população.
O Plano de intervenção de incêndio de uma edificação contém os seguintes dados:
a) planilha de Levantamento de Dados.
b) descrição das possíveis causas de incêndio;
c) as ações a serem tomadas pelos responsáveis pelo uso e funcionários;
d) a orientação aos usuários temporários;
e) os itinerários mais indicados para as viaturas do Corpo de Bombeiros;
f) outros dados julgados necessários, a critério do Corpo de Bombeiros.
O Plano deverá ser confeccionado pelo Responsável Técnico habilitado com Assessoria do Corpo de Bombeiros.
O Plano de intervenção de incêndio será avaliado por um Oficial do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico das Unidades e Frações de Bombeiros, responsável pela área da edificação.
Uma vez elaborado e ratificado pelo Corpo de Bombeiros, o plano é arquivado em três vias:
a) uma via anexa ao Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP);
b) uma via no acesso principal da edificação uma via em arquivo digitalizado em CD não regravável .
O Plano de Intervenção de Incêndio deverá ser de conhecimento da população 
permanente da edificação.
O responsável pelo uso da edificação deverá entregar ao Corpo de Bombeiros 
responsável pela área da edificação o Plano de Intervenção para análise e aprovação.
O plano de intervenção deverá ser apresentado ao CBMMG, no segundo ano consecutivo, na primeira renovação do AVCB da edificação ou área de risco.
Durante o período de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, recomenda-se que se realize, no mínimo, um simulado com a participação integrada da brigada de emergências da edificação e do Corpo de Bombeiros. Este Plano de Intervenção de Incêndio deve ser objeto de uso frequentes em treinamentos e simulados.
Fale um de nossos consultores sobre a confecção ou revisão de seu plano de intervenção 
Eduardo Barrozo Engenheiro industrial mecânico e de segurança do trabalho. Diretor na EPB Engenharia e Inspeções 



Fonte: Lei Estadual Complementar n. 54.
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de 
Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas 
edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, “Manual de Regulamentação de Segurança 
contra Incêndios”, 1992.
FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho, “Introdução à Engenharia de Segurança de Sistemas”, 
4ª edição, 1994.
NR 23 – Proteção Contra Incêndio.
FireEx Internacional de Proteção Industrial Ltda, “Introdução à Análise de Risco – sistemática e 
métodos”, 1ª edição, 1997.
Sellie, Maj. Gerald, “Seminário sobre a Intervenção dos Bombeiros no Meio Industrial" – Instituto 
de Engenharia de São Paulo, 1997.
NBR 14023 – Registro de Atividades de Bombeiros. 
NBR 14276 – Programa de Brigada de Incêndio.
NBR 14608 – Bombeiro Profissional, Civil.
Society of Fire Protection Engeniering, “The SFPE Handbook of Fire Protection Engeniering, 
National Fire Protection Association 2nd edition.
National Fire Protection Association, “Handbook”, 18th edition.

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