O que é a NR 12?
O que é a NR 12?
De acordo com seu próprio texto, define “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas”.
Em suma, qualquer atividade profissional que tenha interação com máquinas e equipamentos deve obedecer à NR 12. Motosserras, prensas, máquinas para, panificação, confeitaria, açougue, mercearia, tudo é abrangido por essa norma.
As normas regulamentadoras prezam pela saúde e pela segurança do trabalho. A NR 12 tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais durante o uso de máquinas e equipamentos. Para tanto, ela determina como deve ocorrer a fabricação, a comercialização, a limpeza e o transporte desses equipamentos utilizados pelo trabalhador.
Ela determina:
- Medidas de proteção coletiva: envolvem a instalação de proteções físicas nas áreas de risco das máquinas injetoras;
- Medidas administrativas: treinamento periódico dos colaboradores;
- Medidas de proteção individual: uso de EPIs específicos para cada atividade, dentre outras.
Com essas medidas, ela consegue cumprir seu objetivo, que é a segurança do trabalhador e a melhoria das condições de trabalho em máquinas e equipamentos.
Quais os pontos mais autuados da NR 12?
As empresas que prezam pela sua saúde financeira e pelo bem-estar de seus trabalhadores devem evitar ao máximo as autuações e multas dos fiscais do trabalho. Quando falamos de NR 12, existem muitos preceitos que não são cumpridos, e que por isso são os mais autuados.
Eles fazem referência aos sistemas de segurança, inventário de máquinas e equipamentos, transportadores de materiais, dispositivos de parada de emergência e dispositivos de partida, acionamento e parada.
Sistemas de segurança
A NR 12 dispõe sobre sistemas de segurança. Mas quatro pontos são pouco observados pelas empresas, fazendo com que elas sejam frequentemente autuadas.
O primeiro são os sistemas de proteção nas zonas de perigo. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem ter sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, de forma a garantir proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Outra questão pouco observada pelas empresas são as proteções em transmissões de força e componentes móveis. Essas transmissões e seus componentes (acessíveis ou expostos) devem possuir proteções fixas ou móveis, com dispositivos de intertravamento, para impedir o acesso por todos os lados.
As empresas também devem obedecer aos requisitos para seleção e instalação dos sistemas de segurança, o que nem sempre acontece.
São os seguintes requisitos para os sistemas:
- Indicação da categoria de segurança, conforme prévia análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;
- Devem estar sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
- Conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
- Instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
- Devem ser mantidos sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânico;
- Possibilitam a paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
Por fim, mais um ponto de autuação se refere à proteção da zona de perigo e turnos de trabalho. Ela deve ser móvel sempre que o seu acesso ocorra uma ou mais vezes por turno de trabalho. É preciso observar também que a proteção deve estar associada a um dispositivo de intertravamento quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco. Caso sua abertura possibilite tal acesso, a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio.
Inventário das máquinas e equipamentos
A empresa deve disponibilizar inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
Transportadores de materiais
Muitas empresas são autuadas quando se fala de proteção de partes móveis de transportadores contínuos de materiais. Tais partes devem ser dotadas de proteção, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso.
Dispositivos de parada de emergência
As máquinas do ambiente de trabalho são equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, de forma a evitar situações de perigo latentes e existentes? Se não, saiba que sua empresa pode ser autuada por isso, e acontece com mais frequência do que se imagina.
Além disso, os dispositivos de parada de emergência devem ter os seguintes requisitos:
- Selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas, bem como as influências do meio;
- Usados como medida auxiliar, não podendo ser alternativa a medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança;
- Possuem acionadores projetados para fácil atuação do operador ou outros que possam necessitar da sua utilização;
- Prevalecem sobre todos os outros comandos;
- Provocam a parada da operação ou do processo perigoso em período de tempo tão reduzido quanto tecnicamente possível, sem provocar riscos suplementares;
- São mantidos sob monitoramento por meio de sistemas de segurança.
Dispositivo de partida, acionamento e parada
Por fim, outro ponto que gera muitas autuações para as empresas são os requisitos para dispositivos de partida, parada e acionamento de máquinas, que devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
- Não se localizem em suas zonas perigosas;
- Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
- Impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
- Não acarretem riscos adicionais;
- Não possam ser burlados.
Como se adequar à NR 12?
A empresa que deseja evitar as autuações por descumprimento à NR 12, adequando-se à norma, deve se preocupar em Assim, promove a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de evitar danos financeiros, como multas, danos produtivos, com a falta de funcionários, e prejuízos relacionados à sua imagem.
Eduardo Barrozo Engenheiro industrial mecânico da EPB Engenharia
Fonte NRx
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