O que muda com os novos PGR e GRO?

GRO E PGR. 
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos são novidades legislativas das Normas Regulamentadoras 1 (NR 1) e 9 (NR 9), com um impacto que vai além da simples mudança legislativa. O novo texto exige que as empresas revejam a forma como realizam a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, com a criação de dois novos conceitos: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A alteração na NR 9, Sob o novo nome de “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”, a NR se transformará aos poucos em uma norma de higiene ocupacional, subsidiando as medidas de prevenção previstas na NR 1.

Ou seja, o GRO e o PGR representam uma evolução do PPRA – que precisará ser realizado a partir de março de 2021. A ideia é ter um material de SST que realmente possa ser usado no dia a dia das empresas, com planos de ação a serem cumpridas e adaptado aos mais modernos conceitos de gestão praticados no mundo.
A NR 1 traz todas as orientações para a criação de um GRO nas empresas. Ele não é, de fato, um programa de segurança, mas uma série de ações a serem tomadas para prevenir e gerenciar melhor os riscos ocupacionais, de acordo com as demais NRs publicadas. Dentre as ações previstas, porém, a mais importante é o PGR.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é composto por duas áreas principais: inventário de riscos e plano de ações. O inventário é onde devem ser arquivadas todas as informações sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente de trabalho, os processos e as atividades realizadas. O PGR também precisa mostrar os perigos envolvidos, as fontes desses perigos, os riscos que eles trazem e quem são os trabalhadores afetados.

Mas não é só isso. Ele também apresenta a avaliação de riscos e os resultados do monitoramento da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, além, claro, da avaliação ergonômica. Para finalizar, é preciso detalhar os critérios utilizados para avaliação dos riscos, que serão usados para embasar os planos de ação – que substituirão os antigos cronogramas do PPRA.

Eles têm um objetivo bem claro: eliminar, mitigar ou neutralizar os riscos que foram detectados no inventário. Os planos de ação precisam levar em consideração a matriz de risco, outra novidade na NR 1 que estabelece a relação entre a gravidade dos riscos e a frequência dos acidentes e doenças ocupacionais.

Ou seja, o PGR será o documento que contém todas as informações referentes aos perigos e riscos envolvidos nas atividades da empresa. Em resumo, ele possui as seguintes etapas para gerenciamento dos riscos:

Evitar os riscos ocupacionais;Identificar os perigos e possíveis lesões/agravos à saúde;Avaliar os riscos de acordo com o nível;Classificar os riscos e determinar as medidas de prevenção;Implementar as medidas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida;Acompanhar o controle de riscos.

Por se tratar de um programa tão abrangente, o PGR precisa estar completamente integrado às demais ações e documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho. Só assim será possível ter os resultados esperados.
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