Projetos e Inspeções em Silos de Armazenagem em usinas, industrias e fazendas!
Nova IT 43 dos CBMMG para Silos Voce sabia que em 28 de dezembro de 2020 foi aprovado a Instrução tecnica dos CBMMG número 43. A instrução Estabelece critérios de aplicação e parâmetros das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e/ou instalações enquadradas na divisão M-5 (Silos), atendendo ao previsto na Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais. Ela aplica-se aos silos destinados à armazenagem de cereais e seus derivados, sementes oleaginosas, sementes agrícolas, legumes, açúcar, farinhas, entre outros produtos. Observe que não se aplica: a) aos silos tipo bolsa, carancho ou trincheira; b) aos silos do tipo granjeiro, que possuam finalidade de armazenamento de ração animal, e aos silos utilizados por propriedade de agricultura familiar, ambos com capacidade de até 50 toneladas; c) aos silos que armazenem produtos incombustíveis e que não possuam risco de explosão; Manutenção e Conservação Nós alertamos que é de sum